
Após vários trâmites da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelos candidatos derrotados Pedro Feitosa (PSB) e Dr. Albertinho (PP), pedindo a cassação do atual prefeito “Galego da Gavel” (Republicanos), do vice-prefeito Silvânio do Ó (União), além da inelegibilidade do ex-prefeito Dr. Verissinho, foi emitido e protocolado nessa quarta-feira (7), a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Na ocasião retratando que as alegações trazidas pelos candidatos de oposição se caracterizam como frágeis e na instrução são vulneráveis.
Segundo a promotora eleitoral, Patrícia Napoleão de Oliveira, neste caso, deverá prevalecer a soberania popular nas urnas a partir do resultado conferido no último pleito.
O processo deverá seguir agora para a sentença do juiz eleitoral.
O advogado de defesa de Claudenildo Alencar, Newton Vita, ainda mais confiante, acredita que o juiz eleitoral seguirá, como decisão, a manifestação do MP.
Na ação, Pedro Feitosa e Dr. Albertinho, acusam seus adversários no pleito de 05 de outubro de 2024 de Abuso do Poder Econômico ou Político, citando supostas irregularidades ocorridas durante a disputa.
“Entende-se que a conduta atribuída aos requeridos não se amolda à espécie, pois as ações divulgadas dizem respeito a programas governamentais de caráter assistencial, autorizados por lei e em execução no Município há muitos anos”.
“Conclui-se, assim, que não há provas suficientes nos autos aptas à caracterização de condutas configuradoras de abusos de poder político ou econômico, mais precisamente por prova incontroversa do cometimento dos ilícitos, não se sustentando a condenação com base em dedução de sua ocorrência”.
“Quanto ao argumento de que a conduta dos requeridos influenciou o equilíbrio da disputa eleitoral, não merece guarida. De fato, a diferença de votação dos candidatos ao cargo de prefeito do Município de Pombal foi de 50,96% (10.946) em favor do investigado Galego da Gavel e de 49,04% (10.533) em favor do candidato Pedro Feitosa o que, para um município com o porte de Pombal, denota uma diferença considerável de votos no pleito de 2024. Não se tendo demonstrou a relação das condutas atribuídas aos demandados com o resultado do pleito, de forma que se deve fazer deferência à escolha do povo nas urnas, prestigiando o sistema democrático e a representatividade popular que se traduziu pela diferença de votação externada”. Expressou Dra. Patrícia Napoleão.
A redação do Portal tentou contato com o advogado representante dos autores da ação, no sentido de uma avaliação sobre manifestação do Ministério Público Eleitoral e outras possíveis medidas jurídicas a serem tomadas, porém sem êxito.
Marcelino Neto