Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo blog nesta segunda-feira (29) avaliam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contrariou decisão da corte de 2018 ao conceder foro especial ao senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”.
Para esses ministros, o entendimento é claro: encerrado o mandato, cessa a prerrogativa do foro. Eles lembram, inclusive, de casos de políticos como o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o deputado federal Aecio Neves (PSDB-MG), que, investigados por crimes supostamente cometidos fora do mandato, foram enviados para a primeira instância.
Por isso, acreditam alguns magistrados, ao analisarem recurso questionando a decisão do TJ-RJ, a tendência do STF deve ser a de reverter a concessão do foro privilegiado ao senador filho do presidente Jair Bolsonaro.
Esta é, por exemplo, a expectativa do partido Rede Sustentabilidade. Na sexta-feira (26), o partido ingressou com uma ação no STF questionado a decisão do TJ-RJ que, para o partido, “confronta” a decisão do STF.
“A decisão do TJ do Rio é anacrônica, porque é baseada em uma proteção privilegiada que já foi afastada pela Suprema Corte”, afirmou ao blog o líder da Rede no Senado, senador Randolfe Rodrigues. Ele disse que ainda não foi sorteado o relator da ação.
Nos bastidores, procuradores do Ministério Público do Rio também consideraram que a decisão dos desembargadores está em total desacordo com a jurisprudência do STF e do STJ. Publicamente, o MP afirmava na semana passada que iria esperar a divulgação da decisão do TJ para decidir quais medidas serão tomadas.
- Supermercado, mercadinho e mercearias;
- Conveniência;
- Posto de Combustível;
- Farmácia;
- Hortifruti;
- Padaria;
- Lava a jato;
- Oficina mecânica;
- Serviço funeral funcionará em plantão de 24 horas;
- Borracharia;
- Frigorífico.
Entretanto, até dia 5 de julho, shoppings centers deverão funcionar, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
Já a partir do dia 1° de julho, de acordo com o documento, fica autorizada a abertura de lojas de varejos e serviços no centro e nos bairros das cidades, em horário comercial, 8h às 18h, monitorando entrada e saída dos consumidores, permanência com uso de máscara, disponibilização de álcool gel, barreiras sanitárias em tapete umedecido com água sanitária ou similar. A permanência de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, incluindo funcionários, colaboradores e consumidores.
Fica também autorizado o retorno dos treinos pelos times de futebol do campeonato paraibano de futebol, respeitando o plano de retomada do futebol paraibano, expedido pela Federação Paraibana de Futebol, bem como orientação do Estado da Paraíba, utilizando para tanto o Estádio Municipal José Cavalcante, sendo vedado o treinamento em academias ou ambientes fechados.
A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração.
Fonte: G1PB