
O prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho), publicou um novo Decreto Municipal na tarde desta sexta-feira (08), alterando o parágrafo único do Artigo 1º do Decreto anterior publicado pelo executivo.
Alguns segmentos do comércio de Pombal foram autorizados, através de Decreto, para funcionamento em horário reduzido. Óticas, lojas de revenda de veículos, materiais de construção e produtos agrícolas.
Como era de se esperar, a população não obedeceu algumas regras e outros comerciantes começaram a abrir, mesmo que disfarçadamente, as portas dos respectivos estabelecimentos comerciais na cidade.
Esse fator preocupou o gestor municipal e as autoridades de saúde do município, pois aglomerações estavam sendo vistas em quase todos os lugares em funcionamento, mesmo sem ser locais de vendas de produtos essenciais.
Mas o principal fator que levou a modificação na publicação do Decreto atual foi a confirmação de pessoas do município de Condado estarem infectados com a COVID-19 e visitando o comércio local, em praticamente todos os segmentos.
Um funcionário público da prefeitura de Pombal chegou a ser afastado por ter relacionamento com uma pessoa que reside na cidade de Condado que testou positivo para coronavírus.
O secretário de indústria e Comércio da prefeitura de Pombal, Franco Vieira, participou do programa jornalístico da rádio Liberdade FM, Liberdade Notícias, e confirmou a informação do afastamento do funcionário da edilidade pombalense.
Franco afirmou ainda que outras pessoas da cidade de Condado, mas que tem parentes aqui em Pombal, transitaram e fizeram compras nas lojas do comércio local, mesmo infectadas com a COVID-19, fator esse preocupante, pois pode levar a cidade a ter uma pandemia.
Pensando no melhor para todos, a prefeitura resolveu obrigar aos estabelecimentos comerciais que não estão citados no Decreto Municipal com seu segmento a fecharem suas portas, vedando todo e qualquer atendimento presencial ao cliente.
O descumprimento pode gerar prejuízos aos empresários, como perda do alvará de funcionamento e até multa ao proprietário.
Claudionou Dantas
Leia o Decreto
novoDecreto 2119-2020 – Novas Diposições
Pombal-PB
PODER EXECUTIVO
GABINETE
DECRETO Nº 2.119/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º. DO
DECRETO 2.116/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e,
ainda,
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2097/2020, que declarou situação de
anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, em decorrência da necessidade de
prevenção para combate e enfrentamento do COVID-19 (Coronavírus), no município de
Pombal-PB;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 2110/2020, que declarou ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POMBAL, em razão da grave crise na
saúde pública decorrente da Pandemia do coronavírus e suas repercussões nas finanças públicas
municipais;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento
social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de
pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e
de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo coronavírus, vetor da COVID-19;
CONSIDERANDO o crescimento dos números de casos confirmados de coronavírus
(COVID-19) na Paraíba, e a confirmação de 2 (dois) casos no município de Pombal, ensejando
a adoção de medidas mais rigorosas para evitar a disseminação e contágio da doença em nosso
município;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal 2116/2020, que determinou a suspensão do
funcionamento do comércio local até o dia 18 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – O Parágrafo Único, do Art. 1º do Decreto nº 2. 116/2020, passa a ter a seguinte
redação:
“ Parágrafo Único. Durante o prazo de suspensão das atividades comerciais
estabelecidas através do Decreto nº 2.116/2020, lojas e outros estabelecimentos comerciais, que
não estão autorizados a funcionar de maneira regular, não contempladas nos Decretos de nº
2.114/2020 e 2.116/2020, deverão permanecer de portas fechadas, vedado todo e qualquer
atendimento presencial de clientes nas suas dependências. ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2020.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Município de Pombal-PB