O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 5ª feira (6.jun.2019) que o governo federal pode vender subsidiárias de empresas estatais ou mistas sem a autorização do Congresso Nacional. A decisão se estende para governos estaduais e prefeituras.
A venda das empresas-mãe, porém, ainda depende de aval do Legislativo. Como essas estatais foram criadas por lei, também será necessário uma lei para vendê-las.
Ou seja, se o governo tiver interesse em privatizar a Petrobras –empresa criada por lei–, precisará de autorização do Congresso. A estatal, porém, pode vender as subsidiárias criadas por ela, como a TAG (Transportadora Associada de Gás), cuja venda, aliás, provocou a discussão no Supremo.
Esta é uma vitória para o governo do presidente Jair Bolsonaro. A equipe econômica pretende arrecadar R$80 bilhões com as vendas de estatais e suas subsidiárias em 2019 e afirma que este dinheiro é vital para equilibrar as contas públicas.
A Corte decidiu que a alienação do controle acionário da empresa matriz exige autorização legislativa e licitação. No entanto, esta regra não vale para a subsidiária.
A sessão, que teve início às 14h27, ainda não terminou, mas já foram ouvidos 9 dos 11 ministros que compõem a Corte. O placar está em 6 a 3. O colegiado também avaliou se é ou não necessário haver licitação para vender as estatais.Eis como cada ministro votou:
Ricardo Lewandowski (relator) – a favor de as vendas passarem pelo Legislativo com licitação;
Edson Fachin – seguiu Lewandowski, com licitação e com lei específica;
Alexandre de Moraes – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação;
Luís Roberto Barroso – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação;
Cármem Lúcia – liberar venda sem aval do Congresso com licitação;
Rosa Weber – seguiu Lewandowski;
Luiz Fux – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação;
Gilmar Mendes – liberar venda sem aval do Congresso sem licitação para as subsidiárias;
Marco Aurélio Mello – liberar venda sem aval do Congresso com licitação.
Celso de Mello – liberar venda sem aval do Congresso;
Dias Toffoli – liberar venda sem aval do Congresso.
A ordem da votação foi alterada. A ministra Cármem Lúcia, que precisava deixar a sessão para viajar, foi a 1ª a votar, em vez da ministra Rosa Weber. Cármem referendou parcialmente a liminar de Lewandowski. Ou seja, para ela, as vendas de estatais podem ser feitas sem sem aval do Congresso, mas com licitação.
A ministra Rosa Weber defendeu prévia autorização do Congresso para a venda de subsidiárias de estatais. Ou seja, ela defende que é preciso uma lei para vender o controle acionário das estatais e subsidiárias.
O ministro Luiz Fux votou a favor de liberar venda sem aval do Congresso. “O brasil vive 1 momento que precisa de investimentos, de mercado de trabalho e vencer esse suposta tutela que se tem com as estatais”, disse.
Ao discordar da liminar do ministro Lewandowski, Fux disse que agora “os tempos são outros” e que não se pode se invocar decisões de outrora sendo que houve uma mudança de paradigma. Para ele, não é necessário licitação em caso de desinvestimento.
O ministro Gilmar Mendes foi o 1º a votar depois do intervalo. Para ele, apenas é necessário o aval do Congresso na venda da empresa-mãe, mas dispensou para as subsidiárias. Gilmar defendeu que a venda deve obedecer princípios como os da isonomia e da competitividade, mas não necessariamente, a lei da Licitação.
O ministro Marco Aurélio já havia dado indício de como poderia votar: enquanto Lewandowski argumentava, o ministro demonstrou ser contra o aval do Congresso. Assim foi: para ele “a alienação [da subsidiária] depende da licitação”, disse.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para a criação e a alienação da empresa matriz é necessária a lei.
O o advogado geral da União, André Luiz Mendonça, a procuradora geral da República, Raquel Dodge, e o presidente da Petrobras, Roberto Castelo Branco estavam presentes na sessão.
Fonte: Poder360