Após recurso do Fluminense, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) derrubou a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) que permitia ao Flamengo também transmitir a final da Taça Rio desta quarta-feira, marcada para as 21h30, no Maracanã. Siga a cobertura em tempo real.
Em decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, reconheceu que apenas o clube de Laranjeiras, por ser mandante da partida, tem o direito de transmissão da partida.
“Pelo exposto é que defiro em parte a liminar vindicada, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TJD-RJ, mantido, pois, o mando de campo, exclusivamente, em favor do Fluminense, conforme estabelecido no regulamento da competição”.
Na decisão, o presidente do STJD criticou a atitude da procuradoria do TJD-RJ de entrar com a ação solicitando o compartilhamento dos direitos de transmissão entre os dois clubes:
“A pretensão apresentada pela Procuradoria da Justiça Estadual e deferida perante o TJD-RJ avilta a credibilidade da Justiça Desportiva como um todo, pois contraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente”.
Por Cahê Mota, Felipe Siqueira e Thiago Lima — Rio de Janeiro