O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (26) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por 3 ou mais pessoas, como união estável.
Por maioria, os conselheiros determinaram que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas desse tipo de união. O CNJ atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que questionou decisões de 2 cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã.
De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a emissão desse tipo de documento não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou Noronha.
Não quero ser tomado por um moralista, não estou julgando pelo meu pensamento, mas com a consciência jurídica formada no substrato social que impera neste país.João Otávio de Noronha
O reconhecimento desse tipo de união implicaria em direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, como herança e questões previdenciárias.
O julgamento foi iniciado em 25 de abril e interrompido por um pedido de vista do conselheiro Aloysio da Veiga. Em 22 de maio, houve um novo pedido de vista, dessa vez do conselheiro Valdetário Monteiro. El apresentou seu voto nesta terça, no mesmo sentido do relator.
Entre os conselheiros, 8 votaram pela proibição do registro de uniões poliafetivas. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve 5 votos. No entendimento dele, seria possível o registro, mas sem equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.
O conselheiro Luciano Frota, por sua vez, defendeu um terceiro entendimento, a favor de do registro da união estável nos casos de poliamor. “O Direito deve acompanhar a dinâmica de mudanças sociais sob pena de não cumprir papel de pacificador das relações”, afirmou.
Proibir o poliamor com base em conceito vetusto de família seria perpetuar a situação de exclusão e negação de cidadania que não se coaduna com valores democracia”Luciano Frota
Presidente do CNJ e do STF, a ministra Cármen Lúcia destacou a limitação da atuação do Conselho ao proclamar o resultado. “Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a constituição”, afirmou.
Fonte: MSN