
Um tribunal alemão sentenciou à prisão perpétua um ex-membro da organização “Estado Islâmico” (EI), considerado culpado de genocídio e crimes contra a humanidade pelo assassinato de uma menina de 5 anos de idade em 2015.
A sentença foi anunciada nesta terça-feira (30) pelo Tribunal Regional Superior de Frankfurt. O caso foi o primeiro no mundo a decretar se um ex-membro da organização jihadista desempenhou um papel na tentativa de genocídio da minoria religiosa yazidi.
O processo teve que ser brevemente suspenso porque o réu Taha al-J., de 29 anos, desmaiou quando o veredicto era lido em voz alta no tribunal.
Sobre o que foi o caso?
A acusação da promotoria relaciona Taha à morte de uma garota de 5 anos por desidratação em 2015. A esposa do réu, Jennifer W., foi sentenciada a dez anos de prisão em outubro por cumplicidade e passividade ao deixar a criança morrer de sede sob o calor escaldante do Iraque.
Os promotores alegaram que Taha comprou uma mulher yazidi e sua filha de 5 anos como escravas numa base do “Estado Islâmico” na Síria em 2015. As duas tinham sido detidas por militantes do EI no norte do Iraque no início de agosto de 2014. Elas já haviam sido “vendidas e revendidas várias vezes como escravas” pelo grupo.
Os promotores relataram que ao final de 2015 Taha acorrentou a menina às grades de uma janela e deixou a criança exposta ao sol num dia em que a temperatura atingiu 50 graus Celsius. A punição teria sido aplicada porque a menina fez xixi na cama.
A mãe da criança, Nora T., que sobreviveu ao cativeiro, testemunhou no julgamento de Frankfurt.
Taha al-J. foi detido na Grécia em maio de 2019 sob um mandado de prisão alemão e transferido para a Alemanha em outubro. Seu julgamento – o primeiro contra um ex-terrorista do EI a lidar com o genocídio cometido pelos jihadistas contra os yazidis – atraiu atenção internacional.
Por que o caso estava em processo na Alemanha?
O fato de o caso estar sendo executado por um tribunal alemão se deve ao princípio jurídico da jurisdição universal. Este regulamento permite que promotores e tribunais alemães investiguem os casos, mesmo que o alegado crime não tenha sido cometido na Alemanha e nem o suposto autor nem a vítima sejam cidadãos alemães.
No caso de Taha al-J. há outra característica incomum: o iraquiano nem estava em solo alemão quando foi preso. O procurador federal alemão determinou que fosse preso na Grécia e extraditado para a Alemanha.
Para o especialista em direito internacional Alexander Schwarz, o julgamento de Frankfurt demonstra “a disposição da Alemanha em realmente processar crimes contra o direito internacional em todo o mundo e não se limitar às fronteiras nacionais”.
Os julgamentos de Taha al-J. e de Jennifer W. representam uma enorme importância, não apenas para Nora T., mas para os yazidis em geral. A organização jihadista “Estado Islâmico” rotulou os yazidis de “infiéis” e “adoradores do diabo” – e em 2014 os perseguiu sistematicamente.