O ex-prefeito José de Almeida, de Cajazeirinhas, no Sertão da Paraíba, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com a Justiça, foram encontradas irregularidades nos procedimentos licitatórios da Prefeitura, relativos a obras e serviços de engenharia, entre 2005 a 2008.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, foi comprovado que apenas duas empresas de engenharia, a Constat Construções e Assistência Técnica Ltda e a Empreiteira Nóbrega Ltda, eram as vencedoras das licitações de forma alternada. Ao todo, foram 14 licitações entre 2005 e 2008.
Ainda de acordo com a sentença, foi constatado que os sócios das empresas licitantes pertenciam ao mesmo núcleo familiar, o que para o juiz Jailson Shizue Suassuna seriam “indícios fortes convergentes e concordantes, de simulação da referida licitação, que só poderia ser consumada com a contribuição, por ação ou omissão, das empresas e agentes públicos chamados aos autos, devendo todos responder pelo ilícito cometido”.
Além do ex-prefeito José de Almeida, a comissão de licitação do mesmo período também foi condenada, por, segundo a sentença, utilizar em inúmeras oportunidades o artifício de convidar três empresas, sempre convidando as duas investigadas.
Foram impostas a José Almeida Silva as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Os membros da comissão de licitação, Vanúsia Araújo, José Araújo, Adauto de Almeida, Naíza Gomes, Francisco das Chagas Dantas, Ednaldo Carreiro e Sebastião Dantas foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida enquanto agente público/servidor do município de Cajazeirinhas.
As empresas Empreiteira Nóbrega Ltda e Constat Construções e Assistência Técnica Ltda foram proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil no valor de R$ 50 mil para cada uma das empresas.
O G1 tentou contatar o ex-prefeito José de Almeida por meio do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o qual era filiado de 2004 a 2008, mas não obteve resposta. A reportagem também tentou pedir resposta das empresas citadas, mas não conseguiu contato.
Fonte: G1PB