A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem no Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Francisco Germiniano Leite Neto, preso preventivamente desde o dia 7 de julho do corrente ano, acusado de estar envolvido em esquemas criminosos relacionados a desvio de energia na cidade de Itaporanga. A prisão adveio da “Operação Hemera”, deflagrada pela Polícia Civil do Estado para investigar práticas de corrupção e fraude denunciadas pela concessionária de energia elétrica Energisa e desvendadas a partir de uma delação premiada homologada pelo Juízo local. A relatoria do HC foi do desembargador João Benedito da Silva, em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (27).
A defesa do acusado alegou que ele não era funcionário da Energisa à época dos fatos delituosos, visto que foi demitido em dezembro de 2017, não estando, assim, configurado os tipos penais descritos na denúncia (delitos funcionais). Aduziu, também, que não houve perícia para comprovar a ocorrência do crime, e que as provas são frágeis com relação à autoria e à materialidade delitiva, bem como que a delação feita por Leóstenes Pereira de Araújo não corresponderia a verdade dos fatos. Requereu a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, e, no mérito, a concessão definitiva da ordem, visto que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
Conforme informações prestadas pelo Juízo de Itaporanga, a Operação teve como objetivo investigar uma quadrilha de funcionários da Energisa, que adulteravam o sistema de medição da empresa. O fato descoberto após a delação premiada revelou, também, que o imóvel onde residia o paciente seria uma das unidades consumidoras beneficiadas com o esquema de desvio de energia elétrica, constatado com o apoio dos peritos do Instituto de Polícia Científica (IPC/PB) e de técnico da Energisa.
Para o relator, a alegação feita pela defesa atinente à autoria e materialidade e à inexatidão das declarações prestadas na delação dependem de apuração das provas, o que seria inviável em sede de Habeas Corpus.
O desembargador João Benedito afirmou que a acusação atende aos requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da Ação Penal, e que o HC não é o meio para requerer a desclassificação do delito para outro tipo penal. “Eventual desclassificação somente poderá ser discutida na instrução criminal, durante o exercício do contraditório”, complementou.
Sobre a adequação legal da prisão preventiva, o relator explicou que o Juízo de Itaporanga apontou a existência de provas suficientes de materialidade delitiva, bem como indícios de autoria, com fundamento na manutenção da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal e da ordem econômica, ressaltando como motivos da segregação, a gravidade da conduta, a necessidade de coibir a reiteração dos crimes, bem como obstar a atuação dos investigados que, por possuírem conhecimento técnico elevado, poderiam destruir a materialidade de fraudes que ainda não foram descobertas. Também apontou a proteção aos consumidores que suportaram o prejuízo causado pelas fraudes ao pagar um preço mais alto pela energia elétrica.
Operação Hemera – Vem desarticulando um esquema, que, supostamente, envolve comerciantes locais (lanchonetes, restaurantes, mercado público, rodoviária), além de políticos e pessoas com alto poder aquisitivo da cidade de Itaporanga, envolvidos em fraudes nas leituras de energia elétrica, de modo a apresentar consumo abaixo do verdadeiramente utilizado, com a alimentação de dados falsos no sistema da concessionária ou, ainda, por meio da alteração no próprio medidor de energia. O desvio estaria sendo realizado há anos na cidade e em municípios vizinhos, com a participação de diversos envolvidos, apontando para a existência de uma possível associação criminosa.
Fonte: Redação do Portal Vale do Piancó Notícias