Uma Corte Federal de Apelação determinou, nesta terça-feira (9), que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, não pode bloquear legalmente usuários no Twitter em função de suas diferenças políticas.
O painel de três juízes ratificou a decisão de um magistrado federal tomada há um ano, de que Trump usava “a discriminação de pontos de vista”, uma violação dos direitos constitucionais da população com ideias contrárias.
O tribunal desconsiderou a questão do direito de liberdade de expressão do presidente em uma plataforma privada de Internet à luz da Primeira Emenda da Constituição, já que Trump criou um fórum público sobre a atividade da Casa Branca.
“A Primeira Emenda não permite que um funcionário público que usa uma conta de redes sociais para todo tipo de propósito oficial exclua pessoas de um diálogo on-line, aberto, porque expressaram opiniões, com as quais o funcionário não está de acordo”, argumentaram os juízes em um texto de 29 páginas.
A sentença foi pronunciada depois que um grupo de usuários do Twitter e o Instituto Knight First Amendent da Universidade de Columbia apresentaram uma ação, acusando Trump de bloquear indevidamente comentários de seus opositores políticos.
Os demandantes, entre eles um professor da Universidade de Maryland, um oficial de polícia do Texas e um humorista de Nova York, disseram que foram bloqueados pela conta do presidente @realDonaldTrump depois de criticarem suas políticas no Twitter.
A resposta legal de Trump foi que não está atuando de forma oficial quando bloqueia usuários, um argumento desconsiderado pela Corte.
“O presidente e vários membros de seu governo descreveram seu uso da conta como oficial”, alegou a Corte de Apelação.
“Concluímos que a prova da natureza oficial da conta é incontestável. Também concluímos que, uma vez que o presidente escolheu uma plataforma e abriu seu espaço interativo para milhões de usuários e participantes, não pode excluir seletivamente aqueles com pontos de vista com os quais não está de acordo”, completa a Corte.
Fonte: AFP