Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Lei 11.657, que obriga condomínios residenciais e conjuntos habitacionais a comunicar a autoridades policiais sobre casos de violências domésticas contra mulheres.
Conforme o texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, moradores que presenciarem os atos violentos deverão informar o fato ao síndico ou à administradora de condomínios, tendo sigilo assegurado.
O responsável pelo condomínio ou conjunto habitacional deve, então, procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e informar dados como endereço e telefone de contato da vítima.
O descumprimento da lei acarretará advertência e multa em valor que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Fonte: Portal Correio