
O Ministério Público Eleitoral Federal emitiu um parecer pedindo a cassação dos mandatos de Ricardo Coutinho (PSB) e Lígia Feliciano (PDT) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A Vontade do Povo” nas eleições de 2014, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). O parecer foi publicado e anexado ao processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4).
As defesas do governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano afirmaram que a gestão de pessoal (nomeações, exonerações, contratações e rescisões) durante o ano de 2014 ocorreu dentro dos padrões observados nos anos anteriores, em pleno respeito à legislação eleitoral, com observância da impessoalidade e do interesse público, sem qualquer desvirtuamento.
“Logo, inobstante a opinião da Procuradoria Eleitoral, as defesas ratificam a convicção de que os Ministros do TSE irão negar provimento ao recurso da Coligação ‘A Vontade do Povo’ (PSDB)”, diz o advogado Fábio Brito.
Conforme o parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Humberto Jacques de Medeiros, em parecer feito no dia 27 de setembro, o governador da Paraíba, à época candidato a reeleição, é suspeito de praticar abuso de poder político, se valendo da nomeação e da exoneração de prestadores de serviço pouco tempo antes do período eleitoral.
Ainda de acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, “os atos ilícitos perpetrados são de responsabilidade do Governador do Estado, isto é, Ricardo Coutinho. Ainda que não tenha perpetrado sozinho as nomeações, exonerações e alterações nas folhas de pagamento, conforme alegou em suas contrarrazões, ele é quem detém o poder de decisão (domínio do fato)”.
Desta forma, o MPF Eleitoral pede a inelegibilidade apenas de Ricardo Coutinho, “tendo em vista que atuou direta na prática do abuso de poder descrito”, eximindo a então vice-governador Lígia Feliciano da pena.
Em março deste ano, Ricardo Coutinho havia sido condenado por unanimidade ao pagamento de R$ 30 mil reais de multa pela prática de conduta vedada, por ter exonerado e nomeado servidores comissionados durante as eleições de 2014.
A ação da coligação “A Vontade do Povo”, que era encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB) na época, pediu cassação de diploma e registro, além de declaração de inelegibilidade dos réus. Porém, os pedidos não foram acatados pelo pleno do TRE, aplicando como pena apenas o pagamento da multa.
Fonte: G1PB