
Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a inserção de 22 cargos no concurso público para a Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, com edital já publicado. Além disso, segundo a recomendação, as pessoas que estão ocupando essas funções atualmente devem ser demitidas. A recomendação foi expedida na quarta-feira (25), com prazo de 48 horas para que a administração do município tome as devidas providências.
A assessoria da Prefeitura de Patos informou que está analisando a recomendação e deve se posicionar ainda nesta sexta-feira (27).
O promotor de Justiça, Alberto Vinícius Cartaxo, justificou a recomendação explicando que a prefeitura não inseriu os cargos no concurso público, mas possui contratados por excepcional interesse público para as funções.
O edital da seleção foi divulgado pela prefeitura no dia 15 de julho, com 298 vagas, e o início das inscrições está programado para o dia 30 deste mês. Agora, o concurso só poderá ser realizado após um acordo celebrado em audiência de conciliação, decorrente da ação judicial ajuizada pelo Ministério Público.
O MPPB determinou que sejam inseridos no edital do concurso vagas para os cargos de auxiliar de cozinha, biomédico, cardiologista, cozinheira, digitador, fonoaudiólogo, inspetor de ônibus, inspetor escolar, mãe cuidadora, maqueiro, reumatologista, monitor, professor de disciplinas especiais, psicopedagogo, supervisor, técnico auxiliar em regulação médica, técnico em laboratório, técnico agrícola, técnico em manutenção de equipamentos hospitalares, técnico em saúde bucal, telefonista e visitador.
A recomendação foi expedida após análise do edital do concurso, quando o membro do Ministério Público avaliou se as vagas anunciadas resolveriam a situação de centenas de contratos temporários que existem no município e que foram alvos de procedimentos do MPPB.
Foi recomendado, ainda, que a prefeitura cumpra as normas relativas a situações em que é legalmente possível a contratação por excepcional interesse público, abstendo-se de contratar nos casos em que a ausência de servidor é previsível ou decorrente de ato da própria administração.
Fonte: G1PB