
A prefeita da cidade de Mamanguape, Litoral Norte da Paraíba, foi condenada pela 1ª Vara Mista da cidade pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da contratação por inexigibilidade de licitação da Rádio Correio do Vale Ltda no valor de R$ 79,2 mil para prestação de serviços de publicidade e divulgação, o que contraria a Lei de Licitações.
A condenação foi um pedido do Público da Paraíba (MPPB), e conforme a decisão proferida na última sexta-feira (15), Maria Eunice do Nascimento Pessoa terá que ressarcir integralmente o dano presumido causado ao erário (R$ 79,2 mil, com correção e juros) e a pagar 50% das custas processuais.
Além disso, a gestora também está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação é um desdobramento do inquérito civil público e está fundamentada no inciso II do artigo 25 da Lei de Licitações, que estabelece expressamente a impossibilidade de inexigibilidade para os serviços de publicidade e de divulgação.
Na ação, o MPPB também argumentou que a rádio se beneficiou do ato administrativo ao receber dos cofres públicos R$ 79,2 mil e por isso pediu a sua condenação. O pedido foi julgado improcedente pela juíza, que afastou a responsabilização da rádio por ato ímprobo, por entender que o serviço contratado foi devidamente prestado, que não houve abusividade no valor estipulado no contrato e que, por isso, não se pode falar em enriquecimento ilícito da empresa.
A promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, ingressou com medida cautelar para suspender o contrato com a rádio, que foi deferido.
Fonte: Notícia Paraíba