
O prefeito de Paulista, Valmar Arruda de Oliveira, assinou na segunda-feira (20) o Decreto Municipal 017/2020 que dispõe sobre retorno gradual das atividades comerciais suspensas ou restritas por meio dos Decretos Municipais publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19.
De acordo com o mencionado decreto fica estabelecida a retomada das atividades comerciais de lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e de peças, borracharias, barbearia, salão de beleza, lojas de confecção, cartórios, laboratórios, óticas, clínicas, frigoríficos, feira livre (restrito aos comerciantes do município de paulista), estabelecimentos de serviços gráficos, lojas, oficinas de eletroeletrônicos, vidraçarias, serralharias, depósito de fio e teares a partir da data de 20/04/2020.
Essas atividades comerciais estão autorizadas a funcionar no horário de 7h às 13h. Permanecendo a proibida a realização de campanhas ou promoções que fomentem aglomeração de pessoas.
Ficam mantidas as práticas de distanciamento social já estabelecidas pelos Decretos Municipais publicadas até a presente data, como forma de evitar a transmissão comunitária do COVID-19 no Município de Paulista-PB.
A flexibilização de abertura do comercio traz consigo uma série de medidas que os comerciantes precisaram adotar a partir de agora como forma de proteção à população, pois deverá ser realizada a limpeza permanente de pisos, maçanetas, corrimãos, banheiros, bancos e/ou outros objetos de uso comum.
Os estabelecimentos deverão manter o quadro de funcionários reduzido e fornecer equipamentos de proteção individual correspondente.
Caberá aos estabelecimentos manter controle constante de ingresso de pessoas em suas dependências, garantindo a distância mínima de um metro e meio por pessoa, e organizando todo e qualquer espaço que possa gerar fila.
As atividades de barbearia e salão de beleza ficam complementarmente obrigadas a atender exclusivamente com horário marcado e permitir entrada apenas do cliente a ser atendido, com exceção de menores de idade que possuam necessidade da presença de pais ou responsáveis.
Fica vedado, por período indeterminado, a atuação de vendedores ambulantes de outras cidades e estados.
Bares e restaurantes também devem se adequar as novas medidas de proteção dos seus clientes.
Com FalaPB