Um decreto publicado no fim da noite desta sexta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial, dá início à flexibilização do isolamento no estado do Rio de Janeiro devido ao novo coronavírus.
O texto, assinado pelo governador Wilson Witzel, libera a reabertura parcial de bares, restaurantes e shoppings centers, mas a prefeitura da capital do estado, por exemplo, a ainda não autorizou a reabertura.
A volta do futebol e outros esportes de alto rendimento, desde que sem público, também está autorizada pelo governo.
As medidas foram anunciada no dia em que o RJ chegou a 6.473 mortes por Covid-19 e 63.066 casos confirmados. O estado diz, no entanto, que as decisões foram baseadas em dados que indicam a redução da pandemia no RJ (entenda abaixo).
A partir deste sábado (6), estão autorizados a funcionar pelo Governo do RJ (algumas medidas dependem também dos decretos das prefeituras):
Bares e restaurantes, com limite de 50% de sua capacidade (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);
Shopping centers e centros comerciais, das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados (medida só seria permitida na fase 2 da prefeitura);
Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação.
organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas;
Parques, para a prática de esportes, desde que não haja aglomeração;
atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência;
Atividades esportivas de alto rendimento, como o futebol, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);
atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive-in;
Feiras livres de produtos de gênero alimentício, com restrições como distância de barracas de 1 metro e disponibilização de álcool 70%;
Retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros.
Protocolos
Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias:
Assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas;
disponibilizar álcool em gel 70%;
Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.
Restrições prorrogadas
O decreto também prorrogou algumas medidas restritivas até 21 de junho:
Aulas presencias das redes de ensino estadual, municipal e privada;
Atividades coletivas em cinemas, teatros e afins; funcionamento de academias de ginástica;
Vsita a unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;
Visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada;
Permanência em praias, lagoas, rios e piscinas públicas
Shoppings
Segundo o decreto, shoppings poderão funcionar entre 12h e 20h, com até 50% da capacidade. Veja outras restrições ao funcionamento:
Fornecer equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços;
Disponibilizar álcool em gel 70% ou compostos de efeito similar a todos os clientes;
obrigatoriedade do uso de máscara por clientes e funcionários;
garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
proibição do funcionamento de áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres;
Funcionamento da praça de alimentação com 50% de lotação;
Provadores de lojas proibidos;
Estacionamento com limite de 50%;
Garantia da qualidade do ar dos ambientes climatizados, com protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros.
Horários de indústria e comércio
O decreto determina também o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações:
Comércio de produtos essenciais: da 0h às 23h59
Indústria e serviços: das 9h às 17h
Comércio varejista, exceto shoppings: 11h às 19h
Construção civil: 7h às 15h
Fonte: G1