
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu Alerta a Câmara de Vereadores do Município de Pombal, Gestão do Vereador, Paulo Gomes Vieira.
Em resume, os auditores apontam superestimação no Projeto de Lei Orçamentário de 2021 uma vez que seu valor foi 10,48% superior à maior receita corrente líquida arrecadada nos exercícios de 2018 e 2019, impactando, por conseguinte, os indicadores de Despesa Total com Pessoal calculados para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado pelo Poder Executivo apresenta autorização para abertura de créditos adicionais suplementares correspondente a 15% do total de despesas fixadas, ou seja, R$13.592.279,85. Nesse contexto, cumpre informar que a possibilidade de alterações nos montantes propostos enfraquece o papel da Câmara Municipal no controle da atividade financeira e orçamentária do Município, devendo esta Casa verificar a conveniência de reduzir o valor proposto.
Lei o Relatório a baixo
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Câmara Municipal de Pombal, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Paulo Gomes Vieira, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
a) A previsão de receitas correntes do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 foi superestimada, oferecendo indícios significativos de que o art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) não foi seguido pelo Poder Executivo. Reitera-se, nesse contexto, a importância de que as receitas correntes previstas estejam compatíveis com o histórico de arrecadação de períodos anteriores e com as projeções de crescimento e de inflação oficiais, uma vez que excessos de estimativa podem ocasionar efeitos deletérios durante a execução orçamentária, especialmente ao conceder autorização legislativa para execução de despesas que não possuam contrapartida realista de arrecadação.
Verifica-se, ainda, que tais superestimativas acarretaram desvio no valor calculado da Receita Corrente Líquida do PLOA 2021, uma vez que seu valor foi 10,48% superior à maior receita corrente líquida arrecadada nos exercícios de 2018 e 2019, impactando, por conseguinte, os indicadores de Despesa Total com Pessoal calculados para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, para que se evite a fixação de dotações sem lastro real e a deturpação de indicadores previstos em lei, é imperioso que sejam feitas correções, antes da votação do PLOA 2021 na Câmara de Vereadores, dos excessos de receitas correntes indicados nos anexos II e III do Relatório de Acompanhamento de Gestão gerado no Proc.00380/20, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas do ano de 2020;
b) O Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado pelo Poder Executivo apresenta autorização para abertura de créditos adicionais suplementares correspondente a 15% do total de despesas fixadas, ou seja, R$13.592.279,85. Nesse contexto, cumpre informar que a possibilidade de alterações nos montantes propostos enfraquece o papel da Câmara Municipal no controle da atividade financeira e orçamentária do Município, devendo esta Casa verificar a conveniência de reduzir o valor proposto.
Fonte: RepórterPB