O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (6.ago.2020) que o teto constitucional para remuneração no serviço público incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte recebidos pelos servidores públicos. Com a decisão, o valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, valor do salário dos ministros da Corte, que foi definido pela Constituição como teto.
A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como os casos de professores e de profissionais de saúde. Nesses casos, por uma decisão anterior do STF, o teto incide separadamente nos pagamentos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (6.ago.2020) que o teto constitucional para remuneração no serviço público incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte recebidos pelos servidores públicos. Com a decisão, o valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, valor do salário dos ministros da Corte, que foi definido pela Constituição como teto.
A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como os casos de professores e de profissionais de saúde. Nesses casos, por uma decisão anterior do STF, o teto incide separadamente nos pagamentos.
Fonte: Poder 360